Descrição
O wecity cumpre as disposições do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento das empresas através de capitais próprios, e do Título V da Lei 5/2015 relativa à promoção do financiamento das empresas, alterada pela Lei 18/2022, de 28 de setembro, relativa à criação e ao crescimento de empresas. Está autorizado pela CNMV como Prestador de Serviços de Financiamento Participativo, registado sob o número 9, com uma proposta favorável do Banco de Espanha.
Investidor, antes de fazeres o teu investimento, lê as informações básicas para o cliente investidor, bem como o período de reflexão pré-contratual para investidores inexperientes .
Skin in the game: «Em conformidade com o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de financiamento participativo, informamos que, nesta ocasião , os sócios, dirigentes e colaboradores da wecity poderão investir. Estes investimentos serão feitos nas mesmas condições que os dos restantes investidores, sem receberem tratamento preferencial nem acesso privilegiado à informação»
O investimento
- Finalidade do empréstimo: Obras.
- Garantia: Hipoteca de 1.º grau .
- Prazo: 11 meses (+6 meses de possível prorrogação)
- Data de vencimento: 17 de agosto de 2027
- Taxa de juro: 11,50% ao ano.
- Rentabilidade total estimada: 10,54 %
- Pagamentos de juros: no vencimento.
- Avaliação ECO atual: 3 315 451,23 €
- Avaliação ECO HET: 5.683.000€ | LTV: 48 ,57%
- Primeiro levantamento: 2 230 838 € | LTV: 67 ,28%
- Classifica: A
- Contribuições:
- Contribuição do promotor: 1 544 468,66 €
- Empréstimo wecity Fase III: 750 000 €
- Investimento mínimo: 500 €
- Investimento máximo: 500 € durante os primeiros dez minutos.
A empresa promotora IBERIA VIVA CAPITAL SL pede , através da wecity , a ativação da fase III da oportunidade «Madrid, Juan de Olías» para dar continuidade à reabilitação de um edifício na rua Juan de Olías, n.º 21, em Madrid.
O edifício tem uma área edificável de 1 222,11m², onde está a decorrer a reabilitação de um edifício de uso misto para a criação de 20 lofts e 1 habitação.
A nível urbanístico, o projeto tem licença de construção desde setembro de 2025 e as obras já começaram, estando com um grau de avanço de 73,04% (segundo a última certificação emitida pela direção técnica)1. O promotor pretende manter o imóvel no seu património e explorá-lo para obter rendimentos. A nível comercial, o projeto não prevê vendas, uma vez que o promotor pretende manter o imóvel para gerar rentabilidade.
O montante total do empréstimo até à data ascende a 2 750 000,00 € em 3 fases. Desta vez, vai ser financiada a fase III do empréstimo, no valor de 750 000 €, a taxa fixa, que terá uma garantia hipotecária de 1.º grau sobre o ativo e uma duração estimada de 11 meses, com vencimento a 17 de agosto de 20273 (+6 de possível prorrogação).
Até à data, o promotor já contribuiu com fundos próprios no valor de 1 544 468,66 € para a aquisição do edifício e o início das obras.
A saída dos investidores da wecity está prevista com a entrada de financiamento bancário assim que o ativo começar a gerar rendimentos.
AInvest
Desta vez, o AInvest não se aplica.
Localização e arredores
Garantia hipotecária
O empréstimo terá como garantia uma hipoteca de 1.º grau sobre o imóvel, situado na Rua Juan de Olías, n.º 21 (Madrid).
De acordo com o relatório de avaliação elaborado pela Tinsa, a avaliação atual ascende a 3 315 451,23 € e a avaliação na hipótese de edifício concluído (HET) a 5.683.000€. O empréstimo a conceder à promotora nesta terceira fase é de 750 000 €, o que corresponde a um Loan to Value (LTV) HET de 48,57 % e a um LTV na 1.ª concessão de 67,28 %.
Agente de garantias
A constituição, manutenção, gestão, administração e, se for o caso, execução do direito real de penhor em nome dos investidores da wecity ficarão a cargo de uma entidade externa à wecity.
Neste caso, o Agente de Garantias designado será aquele indicado no contrato de empréstimo.
Classificação
A wecity, na qualidade de prestadora de serviços de financiamento participativo e em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2024/358, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, disponibiliza uma descrição do método de notação de crédito
dos projetos utilizado para calcular as notações. Se o cálculo se basear em contas que não tenham sido auditadas, isso será claramente indicado na descrição do método.
Acompanhamento
O promotor terá de justificar a utilização dos fundos em cada uma das candidaturas. A utilização dos fundos pelo promotor será monitorizada por uma empresa externa à wecity.
Conformidade com o Regulamento (UE) 2020/1503 🇪🇺
Aviso de risco
O investimento neste projeto de financiamento coletivo envolve riscos, incluindo o risco de perda parcial ou total do dinheiro investido. O seu investimento não está coberto por sistemas de garantia de depósitos estabelecidos em conformidade com a Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (*). O seu investimento não está coberto por sistemas de indemnização dos investidores estabelecidos em conformidade com a Diretiva 97/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (**). O investidor pode não receber qualquer rendimento do seu investimento. Não se trata de um produto de poupança e recomenda-se que não invista mais de 10% do seu património líquido em projectos de financiamento de acções. Pode não ser possível alienar os instrumentos de investimento em qualquer altura. Mesmo que os possa alienar, pode incorrer em perdas.
Período de reflexão pré-contratual para investidores inexperientes
Os investidores inexperientes dispõem de um período de reflexão de quatro (4) dias durante o qual podem, a qualquer momento, revogar ou retirar a sua oferta de investimento ou manifestação de interesse na oferta de financiamento em acções, sem terem de justificar a sua decisão e sem incorrerem em qualquer penalização. O período de reflexão tem início no momento em que o potencial investidor não experiente apresenta uma oferta de investimento ou manifesta o seu interesse e termina quatro dias de calendário após essa data. Para exercer os seus direitos de revogação, os Investidores podem enviar uma mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço: reclamaciones@wecity.io, preenchendo o campo “assunto” dessa mensagem da seguinte forma: “REVOGAÇÃO – Nome da Oportunidade – Nome e apelido do Investidor”. No caso de ter efectuado uma contribuição monetária ligada à oferta de financiamento, este montante será devolvido o mais rapidamente possível à carteira que, enquanto investidor/utilizador da Plataforma “WECITY”, abriu junto da Instituição de Pagamento “LEMONWAY”.
Risco de crédito
O risco de crédito é definido como a perda que pode ocorrer em caso de não pagamento pela contraparte numa transação financeira. Neste caso concreto, o risco de o Promotor não pagar o capital e/ou os juros do Empréstimo.
Risco setorial Riscos inerentes a um sector específico.
Estes riscos podem ser causados, por exemplo, por uma alteração das circunstâncias macroeconómicas, por uma redução da procura no sector em que o projeto de financiamento de capital opera e por dependências noutros sectores. Em qualquer caso, o investidor deve estar ciente de que condições económicas adversas ou alterações cíclicas podem levar a uma diminuição da capacidade do promotor para cumprir os seus compromissos financeiros em relação ao empréstimo.
Risco de incumprimento
O risco de o promotor do projeto estar sujeito a um processo de falência e a outros acontecimentos que afectem o projeto ou o promotor do projeto e que resultem na perda do investimento para os investidores. Esses riscos podem ser causados por uma variedade de factores, incluindo, sem limitação: alteração (grave) das circunstâncias macroeconómicas, má gestão, falta de experiência, fraude, financiamento que não corresponda ao objeto social, falha no lançamento do produto ou falta de liquidez. Em caso de insolvência do Promotor, os titulares dos créditos serão considerados como créditos com privilégio especial, uma vez que estão garantidos por uma garantia hipotecária, de acordo com a catalogação e ordem de prioridade dos créditos estabelecida pelo Real Decreto Legislativo 1/2020, de 5 de maio, que aprova o texto revisto da Lei da Insolvência (doravante, a “Lei da Insolvência”), exceto no que diz respeito aos montantes que, nos termos do artigo 272.º da Lei da Insolvência, devem ser classificados como crédito ordinário ou como crédito subordinado, conforme o caso.
Risco de rendimento inferior ou diferido
O risco de que o rendimento seja inferior ao previsto ou de que o projeto não cumpra o pagamento do capital ou dos juros.
Risco de falta de liquidez do investimento
O risco de os investidores não poderem vender o seu investimento. Não existe um mercado de negociação ativo para o empréstimo, pelo que o investidor pode não conseguir encontrar um terceiro a quem ceder o empréstimo.
Outros riscos
Riscos que estão, entre outros, fora do controlo do promotor do projeto, tais como riscos políticos ou regulamentares.
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