Informações para os investidores

1. Natureza dos investidores da wecity

1.1. A Rede de Investidores do PSFP Cityprive (a seguir designada “wecity”) será composta por investidores individuais, experientes e não experientes, sujeitos aos critérios definidos no Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento de capital próprio às empresas; tanto profissionais (Business Angels) como amadores (indivíduos que procuram diversificar os seus investimentos com base em alternativas não financeiras), bem como vários investidores institucionais, VCs (i.e. Venture Capital, i.e. Venture Capital Firms, ou outro tipo de entidades ou pessoas colectivas), Family Offices, Empresas e Corporações interessadas em investir no sector imobiliário.

1.2. Para este efeito, serão considerados Investidores Experientes, nos termos das disposições legais aplicáveis:

a. Empresários que, individualmente, preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

Recursos próprios de pelo menos 100.000 euros.

Volume de negócios líquido de, pelo menos, 2.000.000 euros.

Balanço de pelo menos 1.000.000 euros.

b. Pessoas singulares que satisfaçam, pelo menos, dois dos seguintes critérios:

Rendimento bruto pessoal de, pelo menos, 60.000 euros por ano fiscal, ou uma carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e activos financeiros, superior a 100.000 euros.

O investidor trabalha ou trabalhou no sector financeiro durante pelo menos um ano numa posição profissional que exige conhecimento das operações ou serviços previstos, ou ocupou um cargo executivo durante pelo menos 12 meses numa entidade jurídica tal como definida na alínea a).

O investidor efectuou transacções de dimensão significativa nos mercados de capitais com uma frequência média de 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores.

1.3. Qualquer Investidor que não cumpra o disposto na secção anterior será considerado, para todos os efeitos, como um Investidor Não Experiente, aplicando-se as obrigações de informação adicional previstas na secção três do presente documento.

2. Informações gerais básicas para os investidores

É referido que existe um risco de perda total ou parcial do capital investido, um risco de não obter o rendimento esperado em numerário e um risco de falta de liquidez para recuperar o seu investimento.

Além disso, como a wecity inclui a possibilidade de financiamento através da emissão de acções, é referido que existe um risco de diluição da participação na empresa, o risco de não receber dividendos e o risco de não poder influenciar a gestão da empresa.

Por último, como o wecity inclui a possibilidade de financiamento através da emissão de acções ou de outros títulos de capital, é referido que existe um risco de diluição da participação na sociedade de responsabilidade limitada, o risco de não receber dividendos, o risco de não poder influenciar a gestão da sociedade e o risco de restrições à livre transmissibilidade.

2.2. A wecity, enquanto plataforma de crowdfunding, não detém o estatuto de sociedade de serviços de investimento ou de instituição de crédito e não é membro de qualquer fundo de garantia de investimento ou de garantia de depósitos.

2.3. Os projectos de financiamento de acções da wecity não estão sujeitos a autorização ou supervisão da Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) ou do Banco de Espanha, pelo que a informação fornecida pelos promotores sobre os projectos não será revista por estes organismos, nem constitui, no caso de emissão de títulos, um prospeto aprovado pela CNMV.

2.4. Note-se que a wecity adoptou medidas e meios organizacionais para minimizar o risco de fraude e o risco operacional. A wecity disponibiliza aos Investidores toda esta informação e todas as medidas adoptadas nos pontos 10 e 11 do presente documento.

2.5. A Wecity adoptou as medidas relevantes para evitar conflitos de interesses, que são disponibilizadas aos Investidores no ponto 7 “Medidas de prevenção, deteção e resolução de conflitos de interesses” do presente documento.

2.6. A wecity adoptou procedimentos e meios para a apresentação de queixas e reclamações por parte dos Investidores, que podem ser consultados no ponto 8 do presente documento.

2.7. A wecity adoptou mecanismos que asseguram que, em caso de cessação da atividade da Plataforma, esta continuará a prestar a totalidade ou parte dos serviços que se comprometeu a prestar aos projectos de crowdfunding que obtiveram financiamento, bem como as consequências para os investidores e promotores da não ativação destes serviços. Todas estas informações podem ser consultadas no ponto 10 do presente documento.

2.8. A wecity está sujeita aos processos de auditoria legal e financeira pertinentes, tendo nomeado como auditores a empresa GIMENO AUDITORES, S.L.P. com sede na Calle Doce de Octubre 5, 28009 Madrid, Código de Identificação Fiscal B-85592343, inscrita no Registo Comercial de Madrid e inscrita no ROAC com o número S1959.

2.9. As tarifas aplicáveis aos Investidores e Promotores, bem como o procedimento de contratação e o método de faturação podem ser consultados acedendo às Condições Especiais e Tarifas.

2.10. As restantes informações sobre o funcionamento do wecity, a publicação dos Projectos ou a existência de intermediários de pagamento serão fornecidas nas secções seguintes do presente documento e podem também ser consultadas nas Condições Gerais aplicáveis aos Serviços de Financiamento Participativo.

3. Informação jurídica prévia para investidores não acreditados

3.1. Esta plataforma de equity crowdfunding não é uma empresa de serviços de investimento ou uma instituição de crédito e não é membro de qualquer fundo de garantia de investimento ou fundo de garantia de depósitos.

3.2. Os projectos de financiamento por capitais próprios não estão sujeitos a autorização ou supervisão da Comisión Nacional del Mercado de Valores ou do Banco de Espanha, pelo que a informação fornecida pelos Promotores sobre os projectos não será analisada por estes organismos.

3.3. No caso de uma emissão de valores mobiliários, não está sujeita a autorização ou supervisão da Comisión Nacional del Mercado de Valores, nem constitui um prospeto aprovado pela Comisión Nacional del Mercado de Valores.

3.4. Sem prejuízo das informações sobre os riscos específicos, o investidor é informado de que existe um risco de perda total ou parcial do capital investido, um risco de não obter o rendimento esperado em numerário e um risco de falta de liquidez para recuperar o seu investimento.

3.5. O capital investido através da Plataforma não é garantido pelo Fundo de Garantia de Investimento ou pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

4. Processo de registo e verificação dos investidores

4.1. O processo de registo do Investidor está dividido em três fases: Fase de Receção, Fase de Verificação e Fase de Investimento.

4.2. No que diz respeito à primeira fase, a fase de receção, todas as actividades são totalmente automáticas.
O Investidor poderá registar-se na Plataforma a partir do botão de registo no sítio Web. Ao registar-se com o seu endereço de e-mail e palavra-passe, o sistema irá gerar um perfil de investidor com o seu próprio ID único.

Durante o processo de registo, ser-lhe-á pedido que anexe uma fotocópia do seu BI/NIF, se o Investidor for uma pessoa singular, ou do seu BI/NIF e dos actos públicos que certificam a sua constituição, ou um certificado do Registo Comercial competente, que certifique estes pontos, bem como outros relativos à sua validade, se o Investidor for uma pessoa colectiva. Se o Investidor for um Investidor Experiente, deve justificar o seu estatuto anexando uma série de documentos obrigatórios especificados no Regulamento (UE) 2020/1503.

4.3. A fase de verificação inicia-se com a atribuição automática de um Gestor de Negociação (GTM) a cada Investidor, com o qual este poderá comunicar a partir do seu perfil.
O GO verificará se os dados pessoais e a documentação fornecida pelo Investidor estão correctos. Terá de verificar a identidade do Investidor, certificando que não existe qualquer comunicação de fraude ou atividade suspeita relacionada com os seus dados pessoais (BI, nome e apelido, e-mail e número de telefone).

O Governo entrará em contacto com o Investidor, no prazo máximo de 5 dias, para o informar de que todas as informações fornecidas estão correctas ou, se necessário, para solicitar qualquer documentação em falta.

Se um Investidor for considerado fraudulento, será bloqueado no CRM, ficando inativo e sendo adicionado à lista de Investidores Bloqueados.

4.4. Uma vez verificada a operação e o Investidor, inicia-se a Fase de Investimento. Nos casos em que o Investidor deseja contribuir com um investimento para qualquer projeto publicado em wecity, deve abrir uma conta na entidade de pagamento autorizada, Lemonway, e fazer um depósito de fundos por transferência bancária ou cartão bancário.

Uma vez desembolsado o montante, este ficará bloqueado até que o projeto seja financiado, ou até que o projeto termine por falta de financiamento. Neste último caso, o montante investido permanecerá disponível na conta do Investidor para que este possa dispor do mesmo.

O Investidor autoriza e mandata a wecity para que, de acordo com o Contrato de Financiamento assinado com o Promotor, esta possa efetuar a gestão operacional e emitir ordens de pagamento contra os fundos depositados no porta-moedas eletrónico aberto em nome do Investidor junto da instituição de pagamento.

5. Tipo de financiamento

5.1. O objetivo do financiamento de um investidor num projeto através da wecity será o de proceder a um aumento do capital social da sociedade promotora para, com o dinheiro recebido, adquirir um único imóvel – sujeito ou não a uma divisão horizontal presente ou posterior – cujo valor fundiário é superior ao valor do voo por se situar em zonas onde o valor fundiário é altamente contrastado pela força do mercado.

5.2. Os investidores podem investir em projectos de crowdfunding através de:

I. Emissão ou subscrição de debêntures, ações ordinárias e preferenciais ou outros valores mobiliários representativos de capital, entendendo-se por Promotor a empresa emissora dos valores mobiliários.

II. Emissão ou subscrição de acções de sociedades anónimas, entendendo-se neste caso o Promotor como a sociedade emitente das acções.

5.3. a wecity não assumirá nem financiará projectos que envolvam o financiamento de empréstimos.

5.4. O montante dos fundos angariados por projeto de financiamento coletivo não pode exceder 5 000 000 euros, não podendo as eventuais rondas de financiamento exceder este montante numa base anual.

6. Regras de conduta

Na wecity, sistematizámos e codificámos um conjunto de regras de conduta no nosso Código de Conduta Interno, no qual os Investidores podem encontrar informações sobre órgãos de controlo, deveres gerais, conflitos de interesses, deveres de comunicação e informação ou publicidade das operações.

7. Medidas de prevenção, deteção e resolução de conflitos de interesses

7.1. Definição

Os conflitos de interesses devem ser entendidos como todas as circunstâncias que constituem ou podem dar origem a um conflito com um prejuízo potencial para um cliente ou uma pluralidade de clientes. Os conflitos de interesses podem surgir entre:

I. Os interesses da wecity ou das Pessoas Sujeitas e as obrigações da wecity em relação a um ou mais clientes; e

II. Os interesses de dois ou mais clientes da wecity em relação uns aos outros.

7.2. Gerir os conflitos de interesses

Em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento (UE) 2020/1503, as pessoas em causa não podem

I. Participar em actividades que possam dar origem a um conflito de interesses ou utilizar indevidamente ou divulgar indevidamente informações confidenciais; ou

II. Fazer recomendações personalizadas aos Investidores relativamente aos projectos publicados na plataforma de crowdfunding.

Em particular, os parceiros da wecity só podem aconselhar os Investidores sobre os projectos publicados na plataforma quando estiverem autorizados a prestar o serviço de aconselhamento financeiro referido no artigo 140.g) do Real Decreto Legislativo 4/2015, de 23 de outubro, que aprova o atual Texto Consolidado da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, (substituindo o anterior 63.1.g) da Lei 24/1988, de 28 de julho, sobre o Mercado de Valores Mobiliários) e aplicarem uma política eficaz em matéria de conflitos de interesses.

As Pessoas Sujeitas deverão conhecer e cumprir as disposições do Código Interno de Conduta da Cityprive PFSP, S.L., cujos principais objectivos são

I. A identificação prévia dos potenciais conflitos de interesses que possam surgir no âmbito da prestação de serviços aos clientes pela wecity; e

II. O estabelecimento de medidas para gerir os referidos conflitos de interesses, de forma a evitar prejuízos para os clientes da wecity.

7.3. Identificação de conflitos de interesses

Na identificação de conflitos de interesses que possam surgir, deve ser tido em consideração se a cidade ou as pessoas em causa:

I. Podem obter um ganho financeiro ou evitar uma perda financeira, à custa do cliente;

II. Têm um interesse no resultado do serviço prestado ao cliente, ou da transação efectuada em seu nome, que é distinto do interesse do cliente.

III. Exerçam a mesma atividade comercial ou empresarial que o cliente; e/ou

IV. Existirem quaisquer outros interesses que possam causar eventuais prejuízos a um cliente ou pluralidade de clientes da Plataforma.

Para os efeitos acima descritos, será necessário que o benefício que a wecity ou qualquer uma das Pessoas Sujeitas possa obter implique, (não necessariamente em simultâneo), um possível prejuízo para o cliente; ou que o ganho a obter ou a perda a evitar para um cliente implique um ganho ou uma perda inferior para outro cliente.

O wecity revê as suas políticas e procedimentos numa base contínua. No caso de ser identificado um conflito de interesses que não seja especificamente abordado, o órgão de controlo adaptará as suas políticas e procedimentos para garantir que o conflito de interesses é devidamente gerido.

7.4. Laços familiares, económicos ou profissionais

As pessoas em causa podem estar sujeitas a potenciais conflitos de interesses em virtude dos seus laços familiares, económicos ou profissionais ou por qualquer outro motivo, relativamente a uma ação, serviço ou transação específica. Para o efeito:

I. A detenção direta ou indireta, ou através de uma relação de controlo, de 34% ou mais dos direitos de voto ou do capital de uma empresa é considerada uma relação económica, desde que se trate de uma empresa que preste algum tipo de serviço ou realize algum tipo de trabalho para um dos clientes da wecity.

II. São considerados familiares os cônjuges ou as pessoas com quem vivam em análoga relação de afetividade, bem como os parentes até ao segundo grau de consanguinidade ou afinidade.

III. As relações profissionais referem-se a qualquer tipo de relação para a prestação de serviços ou outras relações contratuais para além das geradas pelos seus cargos ou empregos na wecity; a prestação de serviços ou as relações contratuais efectuadas por ou através das pessoas mencionadas na letra c) acima serão consideradas próprias da Pessoa Sujeita.

IV. Outras relações serão consideradas como sendo as de pessoas cuja relação com a Pessoa Afetada é tal que esta última tem um interesse significativo, direto ou indireto, no resultado da transação.

Do mesmo modo, outras relações para além das acima mencionadas que, na opinião de um observador externo e imparcial, possam comprometer o desempenho imparcial de qualquer uma das Pessoas Abrangidas, podem estar sujeitas a potenciais conflitos de interesses. Em caso de dúvida razoável a este respeito, as pessoas abrangidas devem consultar o Órgão de Controlo do Regulamento Interno de Conduta da Cityprive PSFP, S.L.,

7.5. Comunicação de potenciais conflitos ao órgão de fiscalização

As pessoas abrangidas devem informar o órgão de controlo de qualquer situação em que possa surgir um conflito de interesses relativamente a uma ação, serviço ou transação específica. As notificações devem ser feitas o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, antes de tomar a decisão que possa ser afetada pelo possível conflito de interesses. As Pessoas Sujeitas devem manter actualizada a informação acima referida, notificando qualquer modificação ou cessação das situações notificadas.

No caso de serem pessoalmente afectadas por um conflito de interesses, as Pessoas Sujeitas devem abster-se de intervir nos actos preparatórios e de decidir ou, se for caso disso, de votar, nas situações relacionadas com o objeto do referido conflito que possam surgir, devendo avisar do facto aqueles que vão tomar a decisão correspondente.

As Pessoas Sujeitas violam o seu dever de lealdade para com a wecity se permitirem ou não revelarem a existência de transacções realizadas pelas referidas pessoas com as quais exista qualquer tipo de relação que possa violar as normas contidas no presente Regulamento Interno de Conduta da Cityprive PSFP, S.L..

Da mesma forma, em caso de dúvida sobre a existência de um conflito de interesses, as Pessoas Sujeitas são obrigadas a informar o Órgão de Controlo sobre esse caso, bem como sobre as circunstâncias concretas da operação objeto de possível conflito, para que o Órgão de Controlo possa determinar as medidas adequadas a tomar a este respeito.

7.6. Resolução de conflitos de interesses

Os conflitos de interesses serão resolvidos pelo Órgão de Fiscalização, após reunião e análise do conflito de interesses com o chefe do serviço onde se situava ou com a pessoa que dele dependia diretamente, sem prejuízo do presente RI.

A resolução dos conflitos de interesses deve ser sempre efectuada de acordo com os seguintes princípios:

I. A obtenção de um benefício financeiro pela wecity ou pelas Pessoas Sujeitas não deve prevalecer sobre os interesses dos clientes;

II. Deve ser sempre dada prioridade aos interesses legítimos dos clientes, actuando com diligência, lealdade, neutralidade e discrição; e

III. Nenhum cliente, ou categoria de clientes ou outras categorias, deve ser privilegiado em relação a outro ou outros.

Se surgir um conflito de interesses que não possa ser gerido adequadamente, de acordo com os critérios acima referidos, a situação que dá origem ao conflito de interesses deve ser evitada, ou a natureza geral ou a fonte do conflito de interesses deve ser divulgada aos clientes de forma justa, clara e não enganosa antes de agir em nome do cliente, para que este possa tomar uma decisão informada sobre o projeto ou o investimento.

7.7. Divulgação de potenciais conflitos de interesses

Quando se considerar que as medidas tomadas não são suficientes para evitar o risco de um cliente ou grupo de clientes ser prejudicado, o cliente ou grupo de clientes deve ser informado, num suporte duradouro, da natureza do conflito e das outras circunstâncias que lhe permitam tomar uma decisão fundamentada sobre os produtos ou serviços a contratar com a wecity.

8. Resolução de queixas, reclamações e sugestões

8.1. Início do processo

a. O procedimento de queixa e/ou reclamação da Wecity pode ser efectuado pessoalmente ou por representação devidamente credenciada pelos Clientes, sejam eles Promotores ou Investidores, por meios electrónicos, desde que permitam a leitura, impressão e conservação dos documentos, enviados para o seguinte endereço eletrónico: reclamaciones@wecity.io

b. As seguintes informações devem ser incluídas na apresentação escrita:

I. Identificação do cliente (Bilhete de Identidade Nacional (D.N.I./N.I.F./N.I.E./Passaporte/Certidão da Conservatória do Registo Comercial competente, nome ou apelidos ou denominação social, e morada) ou, se for o caso, do seu representante (devidamente credenciado para o efeito).

II – Motivo da queixa ou reclamação, indicando o serviço ou departamento da wecity de onde provém a queixa ou reclamação e fornecendo os documentos comprovativos disponíveis.

III. Indicação do endereço de correio eletrónico através do qual o Cliente pretende ser notificado da resolução da queixa ou reclamação. Se nada for indicado, a resolução será enviada para o endereço eletrónico através do qual a carta foi enviada.

IV. Declaração de que o Cliente não tem conhecimento de que o objeto da reclamação ou queixa está a ser tratado através de um processo administrativo, arbitral ou judicial.

V. Local, data e assinatura do Cliente ou, se for o caso, do seu representante.

8.2. Prazo de apresentação

a. Os clientes dispõem de um prazo de dois anos para apresentar as suas queixas ou reclamações, a contar da data em que o cliente teve conhecimento dos factos que deram origem à queixa ou reclamação.

b. O Cliente só terá de apresentar a reclamação ou queixa uma vez, não lhe podendo ser exigido que a apresente repetidamente a diferentes entidades da cidade.

c. Qualquer queixa ou reclamação que seja recebida pelo Serviço de Apoio ao Cliente fora do prazo estabelecido no número anterior não será aceite pelo Serviço de Apoio ao Cliente para tratamento, sendo o Cliente devidamente informado desse facto por correio eletrónico.

8.3. Apresentar queixas ou reclamações à Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMV)

a. A apresentação de uma queixa ou reclamação à wecity através dos procedimentos aqui previstos não implica, em caso algum, a renúncia do Cliente ao direito de apresentar a referida queixa ou reclamação junto da Comissão Nacional do Mercado de Valores.

b. O Cliente só poderá recorrer à referida entidade supervisora caso a wecity não resolva a sua reclamação no prazo estabelecido para o efeito na secção seguinte ou, caso a resolva, o faça contra si.

8.4. Prazo para a resolução de queixas ou reclamações

a. As queixas e reclamações recebidas pelo Serviço de Apoio ao Cliente devem ser resolvidas pelo mesmo no prazo máximo de dois meses, contados a partir da receção da queixa ou reclamação por escrito, acompanhada, se for caso disso, dos documentos comprovativos correspondentes.

b. Para mais informações sobre os requisitos e procedimentos do Serviço de Apoio ao Cliente da wecity, recomendamos que consulte o Regulamento de Proteção do Cliente da wecity.

9. Mecanismos en caso de cese de la actividad de wecity

9.1. o wecity dispõe de uma boa organização administrativa e contabilística ou de procedimentos de controlo interno adequados, bem como dos meios para garantir a segurança, a confidencialidade, a fiabilidade e a capacidade do serviço prestado por via eletrónica.

9.2. Em caso de cessação da sua atividade, o wecity dispõe de mecanismos que lhe permitem continuar a prestar, no todo ou em parte, os serviços a que se comprometeu para os projectos financiados.

9.3. A wecity esforça-se por assegurar que os serviços e funcionalidades do Sítio Web estejam sempre disponíveis. No entanto, quando o utilizador acede ao Site, este ser-lhe-á apresentado de acordo com a disponibilidade e as limitações aplicáveis em cada momento.

9.4 Apesar do esforço contínuo da wecity para proteger os sistemas e conteúdos incluídos no sítio Web, para o que emprega as normas habituais de segurança na Internet, não é possível oferecer garantias plenas em relação a eventuais intrusões ou perdas de informação que possam ocorrer. Da mesma forma, não é possível garantir a ausência de vírus ou outros elementos nocivos no sítio Web ou em sítios Web de terceiros que possam causar alterações no sistema informático do Utilizador, tanto a nível de software como de hardware. Por esta razão, o Cliente assume e compreende que existem situações que podem estar fora do controlo da wecity.

9.5. De igual modo, a wecity está isenta de qualquer responsabilidade decorrente da má utilização dos mesmos por parte dos Clientes, bem como pelo incumprimento das obrigações ou compromissos assumidos em virtude das presentes condições ou de quaisquer outras aplicáveis.

10. Medidas técnicas e de segurança

10.1 Toda a documentação que a wecity recebe por via digital dos seus utilizadores e clientes é digitalizada e armazenada automaticamente nos servidores dos nossos dois fornecedores de infra-estruturas de sistemas informáticos: a Amazon Inc. através do seu serviço A.W.S. (Amazon Web Services) e a Google Inc. através dos seus serviços Google Cloud.

Além disso, todas as informações são replicadas através de cópias de segurança e encriptadas por algoritmos informáticos altamente seguros. O acesso às mesmas é limitado apenas ao pessoal autorizado através de acreditações e validações conhecidas apenas pelas pessoas que se comprometeram previamente a salvaguardar estas informações.

10.2 Toda a documentação que a wecity receba fisicamente, em papel ou em qualquer outro suporte material, será imediatamente digitalizada pelo Departamento de Informática e destruída em menos de 24 horas, o que garante a sua não perda, duplicação ou roubo. Uma vez digitalizada, segue o mesmo processo da informação recebida diretamente em formato digital.

10.3. A wecity tem uma pessoa encarregada de verificar a adequação dos equipamentos e aplicações informáticas e o seu bom funcionamento, bem como de garantir a segurança, a confidencialidade, a fiabilidade e a capacidade do serviço prestado por via eletrónica.

11. Medidas organizacionais e antifraude

11.1. A wecity adoptará as medidas necessárias para separar os responsáveis da empresa dos outros serviços comerciais ou operacionais da organização, de forma a garantir que estes tomem decisões de forma independente das suas decisões relativas ao tratamento das queixas e reclamações dos Clientes da Plataforma, evitando também conflitos de interesses.

11.2 A wecity ou os seus administradores ou gestores não podem, em caso algum, adotar qualquer tipo de represálias, sanções, ameaças ou medidas de pressão sobre o titular do Serviço de Apoio ao Cliente com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente, o sentido das decisões adoptadas pelo Serviço no exercício das suas funções.

11.3 Na fase de Gestão do Projeto, o Gestor de Operações (GO) examinará as informações pessoais ou privadas do Promotor. Terá de verificar a sua identidade, certificando-se de que não existe qualquer relatório de fraude ou atividade suspeita relacionada com os seus dados pessoais (DNI/NIF/CIF/NIE, Nome e apelido dos seus administradores, e CIF/NIF e nome da empresa, e-mail e número de telefone do Promotor).

11.4. O Governo verificará se os dados pessoais e a documentação fornecidos pelo Investidor estão correctos. Terá de verificar a identidade, certificando que não existe qualquer denúncia de fraude ou atividade suspeita relacionada com os seus dados pessoais (número do bilhete de identidade, nome e apelido, e-mail e número de telefone).

12. Transferências internacionais de dados

12.1 Utilizamos o MailChimp e a Lemonway, pelo que é possível que os seus dados pessoais sejam transferidos internacionalmente para os Estados Unidos e Londres, respetivamente.

12.2 O MailChimp está em conformidade com o Escudo de Privacidade, pelo que os seus dados estão protegidos a um nível aprovado pela União Europeia. No entanto, em alguns casos, podemos ser obrigados por lei a partilhar os seus dados pessoais com terceiros e podemos ter um controlo limitado sobre a forma como esses terceiros protegem esses dados.

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