Murcia Estación

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Estação de Múrcia

Descrição

A WECITY cumpre as disposições do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento das empresas através de capitais próprios, e do Título V da Lei 5/2015, relativa à promoção do financiamento das empresas, alterada pela Lei 18/2022, de 28 de setembro, relativa à criação e crescimento de empresas. Está autorizado pela CNMV como Prestador de Serviços de Financiamento Participativo, registado sob o número 9, com uma proposta favorável do Banco de Espanha.

Investidor, antes de fazeres o teu investimento, lê as informações básicas para o cliente investidor, bem como o período de reflexão pré-contratual para investidores inexperientes .

Tens a pele no jogo: “Em conformidade com o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento em capital próprio, informamos que os parceiros, gestores e funcionários da wecity podem investir nesta oportunidade. Estes investimentos serão efectuados nos mesmos termos e condições que os outros investidores, sem tratamento preferencial ou acesso privilegiado à informação”.

O investimento

  • Objetivo do empréstimo: Trabalho.
  • Segurança: hipoteca degrau.
  • Prazo: 12 meses (+6 meses de prorrogação possível)
  • Obrigatório: 6 meses.
  • Taxa de juro: 11% p.a.
  • Rendimento total estimado: 11%
  • Pagamentos de juros: no vencimento.
  • Avaliação ECO atual: 498.953,32 € | LTV 1º Despacho: 44,47%
  • Avaliação ECO HET: 1.444.652,55€ | LTV HET: 38,07%
  • 1ª Provisão: 221.890,00 €
  • Contribui:
    • Contribuição do promotor: 315.000 €
    • Empréstimo wecity: 550.000 €
  • Investimento mínimo: 500 €
  • Investimento máximo: 500 € durante a primeira meia hora.

O promotor SANLOSI SL solicita um financiamento através da wecity para financiar a transformação de um espaço comercial situado na Calle Carril Huerto Alix 36, em Múrcia.

O terreno tem uma área total de 597,90m2 e uma área edificável de 545m2. O projeto consiste na segregação e mudança de uso de um espaço comercial para criar 15 unidades residenciais (10 estúdios e 5 apartamentos).

A nível urbanístico, a licença de alteração de uso e a licença de construção foram processadas através de uma declaração de responsabilidade. A nível comercial, o promotor não dispõe de vendas, uma vez que a comercialização não foi iniciada.

O projeto será financiado através de um empréstimo hipotecário no montante de 550.000 euros a uma taxa fixa, que será garantido por uma garantia hipotecária de 1º grau e terá uma duração de 12 meses (+6 meses de possível prorrogação).

Até à data, o promotor contribuiu com fundos próprios no valor de 315 000 euros para a aquisição das instalações comerciais.

A saída dos investidores da wecity está prevista com a venda das 15 unidades residenciais.

Através do wecity, podes participar numa operação de empréstimo a taxa fixa com uma taxa de juro anual de 11% para um prazo estimado de 12 meses (6 meses obrigatórios) com possibilidade de prorrogação por mais 6 meses .

Os pagamentos de juros e o reembolso do capital investido serão efectuados na data de vencimento.

Localização e ambiente

Carril Huerto Alix, 36 está localizado numa zona residencial tranquila, com casas isoladas e um ambiente consolidado. É um local adequado tanto para residência permanente como para investimento, com boas ligações rodoviárias e fácil acesso ao centro de Múrcia.

Nas proximidades, encontra-se o Hospital Clínico Universitario Virgen de la Arrixaca, o Centro Comercial Montevida e todo o tipo de serviços, proporcionando comodidade e valor acrescentado à zona.

Garantia hipotecária

O empréstimo será garantido por uma hipoteca de grau sobre o ativo, situado na Calle de la Forsitia, 1 (Madrid).

De acordo com o relatório de avaliação efectuado por Tasaciones Hipotecarias S.A.U.a Avaliação Efectiva ascende a 498.953,32 € e a Avaliação Hipotética do Edifício Concluído (HET) a 1.444.652,55 € . O empréstimo a conceder ao promotor é de 550.000 €, o que significa um Loan to Value (LTV) HET de 38,07% e um LTV da 1ª alienação de 44,47%.

Agente de garantia

A criação, a manutenção, a gestão, a administração e, se for caso disso, a execução do penhor em nome dos investidores da wecity serão efectuadas por uma entidade externa.

Neste caso, o agente de garantia nomeado será o indicado no contrato de empréstimo.

Classificação

A wecity, enquanto prestadora de serviços de financiamento colaborativo e em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2024/358 que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, fornece uma descrição do método de notação de crédito
dos projectos utilizados para calcular as notações. Se o cálculo se basear em contas que não tenham sido objeto de auditoria, este facto deve ser claramente indicado na descrição do método.

Monitorização

O promotor terá de justificar a utilização dos fundos em cada uma das candidaturas. A utilização dos fundos pelo promotor será monitorizada por uma empresa externa à wecity.

Conformidade com o Regulamento (UE) 2020/1503 🇪🇺

Aviso de risco

O investimento neste projeto de financiamento coletivo envolve riscos, incluindo o risco de perda parcial ou total do dinheiro investido. O seu investimento não está coberto por sistemas de garantia de depósitos estabelecidos em conformidade com a Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (*). O seu investimento não está coberto por sistemas de indemnização dos investidores estabelecidos em conformidade com a Diretiva 97/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (**). O investidor pode não receber qualquer rendimento do seu investimento. Não se trata de um produto de poupança e recomenda-se que não invista mais de 10% do seu património líquido em projectos de financiamento de acções. Pode não ser possível alienar os instrumentos de investimento em qualquer altura. Mesmo que os possa alienar, pode incorrer em perdas.

Período de reflexão pré-contratual para investidores inexperientes

Os investidores inexperientes dispõem de um período de reflexão de quatro (4) dias durante o qual podem, a qualquer momento, revogar ou retirar a sua oferta de investimento ou manifestação de interesse na oferta de financiamento em acções, sem terem de justificar a sua decisão e sem incorrerem em qualquer penalização. O período de reflexão tem início no momento em que o potencial investidor não experiente apresenta uma oferta de investimento ou manifesta o seu interesse e termina quatro dias de calendário após essa data. Para exercer os seus direitos de revogação, os Investidores podem enviar uma mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço: reclamaciones@wecity.io, preenchendo o campo “assunto” dessa mensagem da seguinte forma: “REVOGAÇÃO – Nome da Oportunidade – Nome e apelido do Investidor”. No caso de ter efectuado uma contribuição monetária ligada à oferta de financiamento, este montante será devolvido o mais rapidamente possível à carteira que, enquanto investidor/utilizador da Plataforma “WECITY”, abriu junto da Instituição de Pagamento “LEMONWAY”.

Risco de crédito

O risco de crédito é definido como a perda que pode ocorrer em caso de não pagamento pela contraparte numa transação financeira. Neste caso concreto, o risco de o Promotor não pagar o capital e/ou os juros do Empréstimo.

Risco setorial Riscos inerentes a um sector específico.

Estes riscos podem ser causados, por exemplo, por uma alteração das circunstâncias macroeconómicas, por uma redução da procura no sector em que o projeto de financiamento de capital opera e por dependências noutros sectores. Em qualquer caso, o investidor deve estar ciente de que condições económicas adversas ou alterações cíclicas podem levar a uma diminuição da capacidade do promotor para cumprir os seus compromissos financeiros em relação ao empréstimo.

Risco de incumprimento

O risco de o promotor do projeto estar sujeito a um processo de falência e a outros acontecimentos que afectem o projeto ou o promotor do projeto e que resultem na perda do investimento para os investidores. Esses riscos podem ser causados por uma variedade de factores, incluindo, sem limitação: alteração (grave) das circunstâncias macroeconómicas, má gestão, falta de experiência, fraude, financiamento que não corresponda ao objeto social, falha no lançamento do produto ou falta de liquidez. Em caso de insolvência do Promotor, os titulares dos créditos serão considerados como créditos com privilégio especial, uma vez que estão garantidos por uma garantia hipotecária, de acordo com a catalogação e ordem de prioridade dos créditos estabelecida pelo Real Decreto Legislativo 1/2020, de 5 de maio, que aprova o texto revisto da Lei da Insolvência (doravante, a “Lei da Insolvência”), exceto no que diz respeito aos montantes que, nos termos do artigo 272.º da Lei da Insolvência, devem ser classificados como crédito ordinário ou como crédito subordinado, conforme o caso.

Risco de rendimento inferior ou diferido

O risco de que o rendimento seja inferior ao previsto ou de que o projeto não cumpra o pagamento do capital ou dos juros.

Risco de falta de liquidez do investimento

O risco de os investidores não poderem vender o seu investimento. Não existe um mercado de negociação ativo para o empréstimo, pelo que o investidor pode não conseguir encontrar um terceiro a quem ceder o empréstimo.

Outros riscos

Riscos que estão, entre outros, fora do controlo do promotor do projeto, tais como riscos políticos ou regulamentares.

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