A
- Alavancagem financeira
-
Em termos gerais, refere-se ao efeito que o endividamento tem sobre a rendibilidade. Nos mercados de valores, diz respeito ao facto de, com pequenas quantias de dinheiro, ser possível realizar um investimento que se comporta como outro de volume muito superior.
Fonte: CNMV
- Amortização
-
Devolução parcial ou total (liquidação) de uma dívida. Assim, no caso de uma hipoteca, por exemplo, corresponde à restituição do empréstimo; se se tratar de um título de rendimento fixo, é o emitente que devolve o capital ao investidor.
Fonte: Banco de Espanha
- Ativos de rendimento variável
-
Instrumentos financeiros cujo rendimento futuro não é fixo nem conhecido com certeza antecipadamente, estando ligado aos resultados económicos da entidade emitente.
Fonte: Banco de Espanha
- Aval
-
Forma de garantia que consiste no compromisso de uma pessoa — o avalista — de responder pela obrigação assumida por outra — o avalizado — em caso de incumprimento por parte desta.
Fonte: Banco de Espanha
B
- Bancarização
-
Designa-se por bancarização a dependência das empresas em relação ao financiamento bancário. Tal como referido no preâmbulo da Lei 5/2015, que regula o crowdfunding em Espanha, os efeitos desta forte bancarização fizeram-se sentir na economia espanhola, por vezes com excesso de crédito no mercado e, noutras ocasiões, com o efeito oposto.
- Banco de Espanha
-
O Banco de Espanha é o banco central nacional e, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), o supervisor do sistema bancário espanhol, em conjunto com o Banco Central Europeu. A sua atividade é regulada pela Lei de Autonomia do Banco de Espanha.
Fonte: Banco de Espanha
C
- Capital
-
Em sentido amplo, conjunto de recursos monetários — ou suscetíveis de conversão em dinheiro — de uma pessoa. No contexto de uma empresa, corresponde às entradas realizadas pelos seus sócios para a sua constituição. Quando se trata de uma sociedade anónima, o capital social divide-se em ações, que podem ser negociadas em bolsa.
Designa-se também por capital — em oposição aos juros — o montante principal de uma dívida ou rendimento.
Fonte: Banco de Espanha
- Cash flow (fluxo de caixa)
-
Diferença entre os recebimentos e os pagamentos efetivamente realizados num determinado período de tempo, como resultado da atividade de uma empresa (não coincide com os gastos e proveitos registados por competência, que podem ser contabilizados mas nem sempre têm reflexo imediato na conta de tesouraria). A esta entrada e saída de dinheiro dá-se também o nome de fluxo de tesouraria.
No âmbito da análise e avaliação de empresas, distinguem-se os conceitos de fluxo de caixa (lucros após impostos acrescidos das amortizações) e fluxo de caixa livre. Este último obtém-se subtraindo ao fluxo de caixa os investimentos necessários para satisfazer as necessidades operacionais da empresa, constituindo a sua liquidez efetiva.
Fonte: CNMV
- CNMV
-
A Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) é o organismo responsável em Espanha pela supervisão e inspeção dos mercados de valores espanhóis e da atividade dos seus intervenientes. Tem três missões principais: zelar pela transparência dos mercados, pela correta formação dos preços e pela proteção dos investidores.
De acordo com a lei que regula o funcionamento do crowdfunding, plataformas como a wecity devem estar autorizadas e registadas na CNMV.
- Conflito de interesses
-
Situação que ocorre quando uma entidade intermediária, um emitente ou qualquer outro agente profissional dos mercados de valores tem, numa determinada operação, expectativas que podem ser contrárias às do investidor particular (cliente, acionista, etc.). A Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros exige que as entidades informem, em cada caso, sobre os possíveis conflitos de interesses e as políticas que têm estabelecidas para a sua gestão.
Fonte: CNMV
- Contratos-tipo
-
São os modelos de contrato que devem ser utilizados pelas empresas que prestam serviços de investimento para formalizar as relações com os seus clientes, em determinadas operações que, pelo seu carácter habitual, alcançam uma difusão massiva.
Fonte: CNMV
- Crowdfunding / financiamento participativo
-
O crowdfunding, ou financiamento participativo, é um sistema de financiamento que se baseia na participação de um grande número de investidores.
- Crowdlending
-
O crowdlending é um sistema de financiamento participativo baseado na dívida, no qual um grande número de pessoas empresta uma quantia de dinheiro ao promotor de um projeto em troca de um retorno financeiro. Ao contrário do crowdfunding, no crowdlending os investidores não são titulares de valores nem de participações no projeto que financiam.
- Cupão
-
É o juro nominal a que têm direito os titulares de um valor de rendimento fixo; é normalmente pago de forma trimestral, semestral ou, mais frequentemente, anual. Pode ser fixo (estabelecido para toda a vida da emissão) ou variável (indexado à evolução das taxas de juro, índices bolsistas, entre outros).
Fonte: CNMV
D
- Delegação de voto
-
Procedimento pelo qual um acionista que não possa comparecer pessoalmente a uma Assembleia Geral de Acionistas ou que não detenha o número mínimo de ações exigido designa outros acionistas, terceiros, administradores ou o Presidente do Conselho de Administração para o representar e exercer, em seu nome, o direito de voto. A delegação pode ser efetuada por escrito ou por meios telemáticos (se tal estiver previsto nos estatutos da sociedade).
Fonte: CNMV
- Diluição
-
Diminuição do valor teórico das ações em circulação de uma empresa quando ocorre um aumento de capital sem prémio de emissão (ou seja, ao par ou a um preço inferior ao valor de mercado). Na ausência de prémio, as reservas da sociedade mantêm o mesmo montante que antes do aumento de capital, mas passam a ser distribuídas por um maior número de ações, o que reduz o seu valor teórico.
Este efeito justifica a atribuição aos acionistas do direito de subscrição preferencial.
Fonte: CNMV
- Diversificação de riscos
-
Princípio básico da atuação nos mercados financeiros, segundo o qual os riscos podem ser controlados se o montante global a investir for distribuído por produtos com diferentes expectativas de rendibilidade e risco. A ideia subjacente é que, ao integrar ativos com riscos opostos, estes podem compensar-se em diferentes graus, fazendo com que o risco do conjunto seja inferior.
Fonte: CNMV
- Dividendo
-
É a parte do lucro da sociedade que é distribuída pelos acionistas. Juntamente com as eventuais mais-valias resultantes da valorização, constitui a principal fonte de rendibilidade das ações e representa o direito económico por excelência dos seus titulares (reconhecido no artigo 48.º da Lei das Sociedades Anónimas). Em determinadas ocasiões, a assembleia geral pode considerar conveniente não proceder à distribuição de dividendos.
Ver as secções sobre Rendibilidade do rendimento variável e Órgãos societários de tomada de decisões.
Fonte: CNMV
- Divisa
-
Moeda em circulação num país. No entanto, este termo é frequentemente utilizado para fazer referência a moedas estrangeiras.
Fonte: CNMV
- Due diligence
-
É o processo através do qual um potencial comprador avalia uma empresa-alvo ou os seus ativos com vista a uma aquisição. A teoria da diligência devida sustenta que a realização deste tipo de análise contribui de forma significativa para uma tomada de decisão informada, ao otimizar a qualidade e a quantidade de informação disponível para os decisores e ao garantir que essa informação seja utilizada de forma sistemática para deliberar, de maneira refletida, sobre a decisão em causa e sobre todos os seus custos, riscos e benefícios.
Fonte: Wikipedia
E
- Endividamento
-
El endeudamiento o ratio de endeudamiento es la relación entre la finaciación exterior que ha recibido una empresa (su deuda) y sus recursos propios.
- Entidade de pagamento
-
São um tipo de entidade à qual o Banco de Espanha concedeu uma autorização administrativa para prestar e executar um ou vários dos serviços de pagamento regulados no Real Decreto-Lei 19/2018, de 23 de novembro, relativo aos serviços de pagamento e a outras medidas urgentes em matéria financeira, tais como:
- O depósito de numerário numa conta de pagamento.
- O levantamento de numerário de uma conta de pagamento.
- A execução de operações de pagamento através de uma conta de pagamento, mediante transferências, débitos diretos ou operações de pagamento com cartão ou dispositivo semelhante (operações de pagamento a débito).
- A execução de operações de pagamento quando os fundos estão cobertos por uma linha de crédito, mediante transferências, débitos diretos ou operações de pagamento com cartão ou dispositivo semelhante (operações de pagamento a crédito).
- A emissão de instrumentos de pagamento ou a aquisição de operações de pagamento, o envio de dinheiro, a iniciação de pagamentos ou os serviços de informação sobre contas.
Fonte: Banco de Espanha
- Equity
-
Equity é um sinónimo de capital. No mundo do investimento, as operações em equity são aquelas em que o investidor adquire uma participação no capital da empresa em troca dos recursos económicos (dinheiro) que aporta.
- Estatutos sociais
-
Documento que reúne todas as normas que regem o funcionamento interno de uma sociedade, desde os direitos e deveres dos acionistas até às funções do Conselho de Administração. Entre outros aspetos de interesse para o acionista, incluem-se o número de ações necessárias para participar na assembleia geral, as eventuais restrições ao direito de voto e à nomeação de administradores, ou a exigência de maiorias qualificadas para a aprovação de determinados acordos.
Fonte: CNMV
F
- Fintech
-
O termo fintech, proveniente das palavras inglesas Finance e Technology, refere-se a todas as atividades que implicam o uso da inovação e de desenvolvimentos tecnológicos no desenho, oferta e prestação de produtos e serviços financeiros.
Fonte: CNMV (Guia Rápido)
- Fluxo de caixa
-
Diferença entre os recebimentos e os pagamentos efetivamente realizados num determinado período de tempo, como consequência da atividade de uma empresa (não coincide com os gastos e proveitos registados por competência, que podem ser contabilizados mas nem sempre têm reflexo imediato na tesouraria). A esta entrada e saída de dinheiro dá-se também o nome de fluxo de tesouraria.
No âmbito da análise e avaliação de empresas, distingue-se entre os conceitos de fluxo de caixa (lucro após impostos acrescido das amortizações) e fluxo de caixa livre. Este último obtém-se subtraindo ao fluxo de caixa os investimentos necessários para satisfazer as necessidades operacionais da empresa e representa a sua liquidez efetiva.
Fonte: CNMV
G
- Garantia
-
Asseguramento de uma obrigação principal, por exemplo, através de um documento subscrito por um terceiro para garantir a um banco o bom cumprimento de uma operação de crédito de um cliente. Designa igualmente o conjunto de bens afetos ao bom cumprimento de uma operação, geralmente de crédito.
Fonte: Banco de Espanha
- Garantia bancária
-
Aval emitido por uma entidade financeira a favor de um seu cliente.
Fonte: Banco de Espanha
- Garantia real
-
Garantía constituida por bienes tangibles, valores, prendas, etc.
Fuente: Banco de España
- Gateway de pagamentos
-
O gateway de pagamentos é o serviço de um fornecedor de aplicações de comércio eletrónico que permite autorizar pagamentos a negócios eletrónicos (online). É o equivalente a um terminal de ponto de venda (TPV) físico.
Os gateways de pagamentos encriptam informação sensível, como os números de cartões de crédito, garantindo que os dados são transmitidos de forma segura entre o cliente e o vendedor.
Fonte: Wikipedia
H
- Hipoteca
-
Direito real que onera um bem imóvel e que é normalmente utilizado para obter o financiamento necessário à sua aquisição (embora também seja possível hipotecar bens móveis). A hipoteca é inscrita no Registo Predial.
Fonte: Banco de Espanha
- Honorabilidade
-
Nem qualquer pessoa pode pôr em funcionamento uma plataforma de financiamento participativo. O regulador exige, por exemplo, que os administradores sejam pessoas de reconhecida honorabilidade empresarial ou profissional e que possuam conhecimentos e experiência adequados nas matérias necessárias ao exercício das suas funções.
“A honorabilidade verifica-se naqueles que tenham demonstrado uma conduta pessoal, comercial e profissional que não suscite dúvidas quanto à sua capacidade para assegurar uma gestão sã e prudente da plataforma”, refere a lei, que atende a critérios de honorabilidade, conhecimentos e experiência.
I
- Inflação
-
Processo de aumento dos preços num país, de carácter sustentado (mantém-se ao longo de um período de tempo) e generalizado (afeta um número significativo de bens e serviços). Implica uma diminuição do poder de compra do dinheiro e é medida através do IPC (Índice de Preços no Consumidor). É o fenómeno oposto à deflação.
Fonte: CNMV
- Investidor acreditado
-
A Lei 5/2015, que regula o crowdfunding em Espanha, define como investidores acreditados as pessoas singulares ou coletivas que cumpram determinados requisitos.
Por exemplo, empresários que reúnam dois dos três critérios seguintes: dispor de um ativo superior a um milhão de euros, faturar mais de dois milhões de euros por ano ou ter capitais próprios iguais ou superiores a 300.000 euros.
Podem igualmente ser considerados investidores acreditados pessoas singulares que comprovem rendimentos anuais superiores a 50.000 euros ou um património financeiro superior a 100.000 euros e que tenham solicitado ser tratadas como tal, renunciando expressamente ao seu estatuto de investidores não acreditados.
- Investidor institucional
-
Os investidores institucionais são bancos e caixas de crédito, companhias de seguros, sociedades gestoras de fundos de investimento, entidades gestoras de planos de pensões, fundos e sociedades de investimento, entre outros. Em geral, tratam-se de entidades que dispõem de grandes volumes de capital para investir em ativos.
- Investidor não acreditado
-
Todo o investidor que não tenha a consideração de investidor acreditado, tal como definido na Lei 5/2015.
- Investidor não acreditado
-
Todo o investidor que não tenha a consideração de investidor acreditado, tal como previsto na Lei 5/2015.
- Investimento mínimo
-
O investimento mínimo é o montante de dinheiro exigido, como valor mínimo, para se tornar investidor num determinado projeto.
J
- Juro fixo
-
O juro fixo é a percentagem que se paga ou recebe pela obtenção ou concessão de uma determinada quantia de dinheiro quando essa percentagem se mantém inalterada durante toda a duração da operação (vigência do empréstimo).
- Juro variável
-
O juro variável é a percentagem que se paga ou recebe pela obtenção ou concessão de uma determinada quantia de dinheiro, quando essa percentagem varia ao longo da duração da operação (vigência do empréstimo), em períodos previamente estabelecidos. Para proceder a essa revisão, é normalmente fixada uma taxa de referência, cuja evolução determina o aumento ou a redução do pagamento de juros.
L
- Lemon Way
-
A Lemon Way é uma sociedade de responsabilidade limitada (Société à Responsabilité Limitée) com sede no número 14 da rue de la Beaune, em Montreuil, França, e foi acreditada em 24/12/2012 pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR) como instituição de pagamento híbrida, sob o número (CIB) 16568. Encontra-se autorizada em Espanha pelo Banco de Espanha para o exercício da sua atividade como entidade de pagamento sem estabelecimento permanente, nos termos da legislação aplicável.
É utilizada por mais de 1.400 páginas web em toda a Europa, incluindo cerca de 200 plataformas de financiamento participativo.
- Limite de investimento
-
A lei do crowdfunding estabelece limites ao volume que cada projeto pode angariar através de uma plataforma de financiamento participativo, os quais variam consoante se trate de investidores qualificados ou não qualificados. Os investidores não qualificados não podem investir mais de 3.000 euros no mesmo projeto nem mais de 10.000 euros em projetos da mesma plataforma num período de doze meses.
- Liquidação de juros
-
Crédito dos juros vencidos nos termos estabelecidos no contrato de uma conta bancária (taxa de juro, período de liquidação, etc.).
Fonte: Banco de Espanha
- Liquidez
-
Qualidade de um investimento que permite a sua transformação imediata em dinheiro. No caso dos valores cotados, um bom grau de liquidez significa, em geral, elevados volumes e frequências de negociação, bem como uma reduzida diferença entre os preços de compra e venda.
Isto implica que os valores podem ser comprados e vendidos de forma imediata, sem que o preço da operação seja afetado pela ausência de contrapartes.
Fonte: CNMV
M
- Mais-valias
-
Ganhos gerados por um aumento do preço de mercado de um valor. Enquanto o ativo é mantido, tratam-se de mais-valias potenciais ou latentes; a sua venda implica a realização dessas mais-valias, tornando efetivos os benefícios.
Fonte: CNMV
- Marketplace
-
Os marketplaces são plataformas que colocam em contacto ambas as partes: quem quer vender e quem quer comprar. Existem centenas de exemplos, tanto de produtos como de serviços, mas alguns dos mais representativos são a Amazon, eBay, Alibaba, Etsy ou Airbnb.
- Montante máximo de captação
-
Para além de estabelecer um limite ao investimento de cada investidor, a lei fixa também um teto para o montante de fundos que cada projeto de financiamento participativo pode angariar. Neste caso, o montante captado por cada projeto não pode ultrapassar dois milhões de euros por ano.
Quando os projetos se destinam exclusivamente a investidores acreditados, o montante máximo referido pode atingir cinco milhões de euros.
N
- NIE
-
Número de Identidade de Estrangeiro. Este número é emitido pela Direção-Geral da Polícia para os cidadãos não nacionais que disponham de autorização para residir em Espanha.
- NIF
-
Número de identificação fiscal. Consiste numa chave que permite identificar as pessoas para a realização de atividades comerciais em Espanha. É também habitualmente utilizado nas relações com a administração fiscal.
- Nota simples do Registo Comercial
-
A diferença reside no facto de a nota simples ter caráter meramente informativo, servindo para que quem a solicita conheça o conteúdo básico do registo, apenas no que respeita a titulares, direitos e ónus vigentes no momento do pedido. Assim, através da nota simples não é possível obter informação sobre titulares anteriores ou sobre direitos que já tenham sido cancelados.
Fonte: Colégio de Conservadores de Espanha
O
- Obrigações (bónus)
-
Valores mobiliários de rendimento fixo, semelhantes às obrigações, mas com prazos de vigência mais curtos (em geral, entre 3 e 5 anos).
Fonte: CNMV
- Operação de dívida
-
As operações de dívida da wecity baseiam-se na concessão de empréstimos ao promotor de um projeto imobiliário, com rendibilidades fixas e variáveis. O componente fixo é definido como uma percentagem previamente estabelecida do empréstimo concedido, enquanto o componente variável está associado ao sucesso da operação.
- Operação de rendimento
-
As operações de rendimento baseiam-se na compra e no arrendamento de um imóvel, que é posteriormente vendido. Na wecity, as operações de rendimento têm um prazo médio entre três e cinco anos e oferecem dois tipos de rendibilidade: a rendibilidade média do arrendamento situa-se entre 3% e 7%, enquanto a rendibilidade líquida em mais-valias varia entre 10% e 15%.
- Operação de valor acrescentado
-
Uma operação de valor acrescentado é aquela que consiste na compra de um imóvel, na sua reabilitação e na posterior venda, após ter sido gerada uma revalorização do mesmo. As operações de valor acrescentado da wecity têm um prazo entre doze e 36 meses e oferecem uma rendibilidade líquida entre 13% e 18%.
P
- Pacto de sócios
-
Os pactos de sócios são acordos celebrados entre os sócios com o objetivo de regular as relações internas que regem a sociedade, estabelecendo diversos aspetos relacionados com o seu funcionamento. Neste sentido, são instrumentos amplamente utilizados e recomendados, uma vez que a legislação comercial é rígida e não permite regular todos os aspetos inerentes ao negócio.
Os pactos de sócios complementam, concretizam ou alargam o que está previsto nos estatutos sociais e abrangem matérias empresariais que vão além do enquadramento legal.
Fonte: Garrigues
- Pacto parassocial
-
Acordo celebrado entre acionistas de uma sociedade para definir a orientação do voto nas assembleias gerais ou para estabelecer limites ou condições à livre transmissibilidade das suas ações (ou de valores convertíveis ou permutáveis por ações).
A legislação determina que a celebração, prorrogação ou modificação de um pacto desta natureza em sociedades anónimas cotadas deve ser comunicada de forma imediata à própria sociedade e à CNMV, que o divulgará como facto relevante. O pacto não produz qualquer efeito enquanto não ocorrer a sua comunicação e publicação, ou seja, enquanto não for do conhecimento público.
O conhecimento destes pactos é relevante para os acionistas minoritários, uma vez que, em geral, a sua existência condiciona as decisões societárias mais relevantes.
Fonte: CNMV
- Participação
-
No âmbito do investimento coletivo, é a unidade de investimento de um fundo; representa cada uma das partes iguais em que o património se divide e tem a consideração de valor mobiliário. O seu preço denomina-se valor líquido.
Fonte: CNMV
- Participação significativa
-
Percentagem do capital de uma sociedade detida por um acionista, de forma direta ou indireta (através de outras pessoas ou entidades), que ultrapassa um determinado limiar fixado pela legislação em vigor. Atualmente, em Espanha, considera-se que um acionista detém uma participação significativa quando possui, pelo menos, 3% do capital social.
As alterações a uma participação significativa devem ser comunicadas pelo acionista à CNMV e divulgadas no sítio web da sociedade.
- Perfil do investidor
-
Relação existente entre os riscos que está disposto a assumir e os rendimentos que espera obter. Em geral, o perfil do investidor pode ser conservador, moderado ou agressivo.
- Plataforma de crowdfunding / de financiamento participativo
-
Uma plataforma de crowdfunding ou de financiamento participativo, como a wecity, é uma entidade (neste caso, uma empresa) dedicada a pôr em contacto promotores de projetos que necessitam de fundos, através da emissão de valores ou participações sociais, com investidores que procuram obter rendibilidade dos seus investimentos.
- Ponto base
-
É a centésima parte de 1%, ou seja, 0,01%. Utiliza-se para indicar variações nas taxas de juro (os pontos base somam-se ou subtraem-se à taxa de referência). Por exemplo, se as taxas passarem de 2% para 2,25%, diz-se que aumentaram 25 pontos base.
Fonte: CNMV
- Portfólio
-
Designa-se por portfólio ou carteira o conjunto de investimentos, ou a combinação de ativos financeiros, que constituem o património de uma pessoa ou entidade.
Fonte: CNMV
- Proptech
-
PropTech (Property Technology), também designado por ReTech (Real Estate Technology), é um termo utilizado para agrupar as inovações e a aplicação de novas tecnologias no setor imobiliário. Em termos gerais, Proptech refere-se a um conjunto de startups que utilizam tecnologias disruptivas para alterar a forma como os diferentes intervenientes do mercado (compradores, vendedores, investidores, imobiliárias, construtores e proprietários de imóveis) fazem negócios, transformando os processos de construção, conceção de propriedades, venda, arrendamento e gestão de imóveis.
Fonte: Wikipedia (Guia Rápido)
R
- Rácios de rendibilidade
-
Medem o desempenho de uma empresa, relacionando os lucros obtidos com diferentes grandezas. Os mais utilizados são o ROA (lucro líquido / ativo total) e o ROE (resultado após impostos / capitais próprios médios).
Fonte: CNMV
- Rating
-
Instrumento analítico que permite avaliar o risco de uma empresa ou de uma emissão. Em regra, aos emitentes com menor solidez financeira (pior rating) são exigidas rendibilidades mais elevadas, de forma a compensar o maior risco assumido. O rating classifica o risco de crédito de forma normalizada, de acordo com os critérios de uma agência, utilizando categorias como AAA, AA, A, BBB ou outras notações semelhantes.
Fonte: CNMV
- Registo Comercial
-
O Registo Comercial de Espanha é uma instituição administrativa que tem por finalidade a publicidade oficial das situações jurídicas dos empresários nele inscritos, para além de outras funções que lhe foram atribuídas.
- Registo Predial
-
O Registo Predial tem por finalidade a inscrição ou anotação dos atos e contratos relativos à propriedade e a outros direitos reais sobre bens imóveis. As referidas inscrições ou anotações são efetuadas no registo cuja circunscrição territorial abranja a localização dos imóveis.
Os Registos Prediais de Espanha dependem do Ministério da Justiça. Todos os assuntos a eles respeitantes estão confiados à Direção-Geral da Segurança Jurídica e da Fé Pública.
A totalidade do território de Espanha encontra-se dividida em circunscrições, denominadas distritos hipotecários. A cada distrito hipotecário corresponde um Registo Predial, a cargo de um conservador do registo predial. O conjunto dos conservadores de Espanha integra o Colégio de Conservadores do Registo Predial, Comercial e de Bens Móveis de Espanha.
Fonte: Registo Predial
- Rendibilidade
-
A rendibilidade de um investimento é a relação entre o montante investido e os benefícios que este proporciona.
- Rendibilidade anualizada
-
Indica a percentagem de ganho ou perda que seria obtida se o prazo de investimento dos ativos fosse de um ano. A anualização permite comparar o desempenho de instrumentos financeiros com diferentes horizontes temporais e prazos de vencimento.
Por exemplo, é possível expressar a valorização ou desvalorização registada por um fundo de investimento ao longo de vários anos em termos de rendibilidade anual, através da respetiva fórmula matemática.
Fonte: CNMV
- Rendibilidade do arrendamento
-
A rendibilidade no arrendamento de uma habitação é o rácio entre o valor de compra do ativo e a renda anual obtida pelo seu arrendamento. Por exemplo, se uma habitação for adquirida por 100.000 euros e arrendada por 5.000 euros por ano (417 euros por mês), a rendibilidade será de 5%.
- Rendibilidade em mais-valias
-
Os ganhos gerados pelo aumento do preço de mercado de um ativo desde a sua compra até à sua venda denominam-se mais-valias.
- Rendibilidade nominal
-
A rendibilidade total de um investimento obtém-se dividindo o benefício total (ganhos ou perdas de capital e dividendos ou juros) pelo valor inicial do investimento; para a expressar em percentagem, deve multiplicar-se o resultado por 100.
- Rendibilidade por dividendo
-
Rácio que serve para indicar a maior ou menor remuneração que o investidor recebe através do pagamento de dividendos. Calcula-se como o quociente entre o montante dos dividendos atribuídos por ação ao longo do ano e o preço da ação numa determinada data.
Costuma utilizar-se a última cotação do ano ou o preço médio do último trimestre, embora sejam possíveis outras referências. É importante conhecer a data de referência para realizar comparações entre diferentes empresas ou entre distintos exercícios.
Fonte: CNMV
- Rendibilidade real
-
A rendibilidade real é a rendibilidade que tem em conta a inflação no seu cálculo. Para obter a rendibilidade real, deve calcular-se previamente a rendibilidade nominal. A fórmula da rendibilidade real é: (1+Rendibilidade nominal)=(1+Rendibilidade real)×(1+inflação) Assim, é necessário conhecer o valor da inflação para poder calcular a rendibilidade real.
- Rendimento fixo
-
Instrumento financeiro emitido por uma empresa ou instituição pública que representa um empréstimo concedido pelos investidores à entidade emitente. O rendimento fixo confere direitos económicos, mas não direitos políticos; o principal é o direito a receber os juros acordados.
Embora tradicionalmente, no rendimento fixo, os juros estivessem definidos de forma precisa desde a data de emissão até ao vencimento, atualmente existem outras possibilidades. É frequente que os juros sejam variáveis e estejam indexados a taxas de juro, como por exemplo o Euribor, a índices bolsistas ou até à evolução de uma ação ou de um conjunto de ações.
Fonte: CNMV
- Rendimento variável
-
Instrumento financeiro cuja rendibilidade não está definida antecipadamente, dependendo de diversos fatores, entre os quais se destacam os resultados obtidos e as expectativas de negócio da sociedade emitente. Em geral, não têm um prazo de vencimento previamente determinado.
Os valores de rendimento variável mais representativos são as ações. Ver o capítulo Rendimento Variável da Secção do Investidor.
Fonte: CNMV
- Risco
-
Do ponto de vista financeiro, o risco significa incerteza quanto à evolução de um ativo e indica a possibilidade de que um investimento ofereça um rendimento diferente do esperado (tanto a favor como contra o investidor, embora, logicamente, a este apenas preocupe o risco de registar perdas). Os diferentes tipos de riscos relacionados com os valores mobiliários são detalhados nas secções Rendimento fixo. Fatores de risco e Riscos do investimento em rendimento variável.
Fonte: CNMV
- Risco cambial ou de taxa de câmbio
-
Possibilidade de o valor dos investimentos ser afetado pelas variações das taxas de câmbio. Por exemplo, se um investidor adquirir valores denominados em dólares, a depreciação (perda de valor) do dólar face ao euro terá um impacto negativo no preço.
Fonte: CNMV
- Risco de liquidez
-
Possível penalização no preço de um valor caso seja necessário desfazer o investimento para recuperar o capital com rapidez. Em termos gerais, pode dizer-se que os valores cotados são mais líquidos do que os não cotados, uma vez que existem maiores possibilidades de encontrar contrapartes a um preço razoável (por vezes, os valores não cotados incorporam algum tipo de cláusula ou garantia de liquidez por parte do emitente ou de um terceiro, embora não exista transparência quanto ao preço).
Quanto menos líquido for um valor, maior será a redução de preço que o investidor terá de aceitar para vender os seus títulos. Em situações de iliquidez extrema, pode mesmo tornar-se impossível recuperar o investimento no momento desejado.
Fonte: CNMV
- Risco de mercado
-
É a perda potencial devida a alterações nos fatores que determinam o preço de um valor, como as taxas de juro, as taxas de câmbio, entre outros.
Fonte: CNMV
- Risco operacional
-
Risco de ocorrência de erros na transmissão e execução de ordens de compra ou venda de valores por parte das entidades intermediárias. Pode dever-se a falhas informáticas, deficiências nos sistemas de controlo ou erros humanos. O seu controlo exige uma verificação rigorosa do conteúdo das ordens e a posterior confirmação de que as execuções correspondem às instruções recebidas e à situação do mercado.
Fonte: CNMV
- Risco País (político, social e regulatório)
-
É o risco de crédito de um investimento que não depende da solvência do emitente, mas sim da do seu país de origem. Por exemplo, existe risco país se houver a possibilidade de um Estado decidir suspender a transferência de capitais para o exterior, bloqueando os pagamentos, ou retirar, se for o caso, o aval público a uma entidade; alguns países chegaram mesmo a suspender, em determinados momentos, o pagamento de juros e/ou do capital da dívida pública.
O risco país é praticamente inexistente nos Estados ocidentais com moedas estáveis.
Fonte: CNMV
- ROE (Return on Equity)
-
Rácio que indica a relação entre o lucro líquido obtido pela sociedade e os seus capitais próprios, oferecendo uma medida da rendibilidade proporcionada aos proprietários da empresa, ou seja, aos seus acionistas.
Fonte: CNMV
S
- Sociedades de Avaliação
-
Entidades especializadas na avaliação de bens imóveis, homologadas para esta atividade e supervisionadas pelo Banco de Espanha.
Fonte: Banco de Espanha
- Socimi
-
As Sociedades Anónimas Cotadas de Investimento Imobiliário (SOCIMI) são empresas cuja atividade principal consiste na aquisição, promoção e reabilitação de ativos imobiliários para arrendamento, quer diretamente, quer através de participações no capital de outras SOCIMI.
- Start-ups
-
Empresas de criação recente, normalmente fundadas por um ou vários empreendedores, com base tecnológica, inovadoras e supostamente com uma elevada capacidade de crescimento rápido.
Fonte: Wikipedia
T
- Tarifa de gestão
-
Esta é a tarifa associada à gestão da sociedade que explora o imóvel ou do Gestor responsável.
- Tarifa de sucesso
-
Esta é a tarifa cobrada pelo promotor da sociedade, aplicada sobre os dividendos que são distribuídos aos investidores.
- Tasa Anual Equivalente TAE
-
Trata-se de uma taxa de juro teórica a um ano, que permite comparar activos com diferentes prazos de vencimento e condições contratuais. É utilizada uma fórmula matemática para obter a taxa anual que, num determinado momento, igualaria o valor do investimento com o valor atual de todos os fluxos de caixa e pagamentos previstos (cupões, reembolso do capital, etc.).
Fonte: CNMV
- Taxa de juro
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O preço do dinheiro, ou seja, o que o devedor deve pagar ao credor para ter acesso ao capital durante um determinado período (num empréstimo, crédito ou qualquer outra obrigação financeira). É geralmente expresso como uma taxa percentual anual.
Fonte: CNMV
- Taxa interna de retorno TIR
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É a taxa de juro à qual os fluxos futuros esperados de recebimentos e pagamentos de um investimento são descontados para igualar o valor inicial do investimento (dando um valor atual líquido igual a 0). Indica o rendimento do investimento, ou seja, a taxa à qual é indiferente dispor do capital no momento atual ou adiar a sua disponibilização até às datas de cobrança previstas. Ver valor atual líquido de um investimento, VAL.
Fonte: CNMV
- Teste de aptidão
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Conjunto de perguntas que as instituições financeiras fazem aos seus clientes para obter informações sobre os seus conhecimentos e experiência prévios, bem como sobre os seus objectivos de investimento e situação financeira. Estas informações permitirão à instituição recomendar os investimentos mais adequados para o investidor. Este teste será efectuado antes da prestação de serviços de consultoria ou de gestão de carteiras.
Fonte: CNMV
- Transparência
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Uma qualidade de um mercado financeiro em que existe um fluxo adequado e suficiente de informação das empresas e dos mercados. Transparência significa que toda a informação relevante para os investidores é transmitida ao mercado de forma clara, verdadeira e equitativa. A regulamentação espanhola impõe certas obrigações de informação aos participantes no mercado para garantir a transparência, tanto no mercado primário (aquando da oferta pública de valores mobiliários) como nos mercados secundários de valores mobiliários. Por exemplo, as empresas cotadas devem divulgar periodicamente informações sobre os seus dados financeiros e contabilísticos, bem como quaisquer factos relevantes que possam afetar o preço do título.
Fonte: CNMV
V
- Valor Atual Líquido de um Investimento (VAL)
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É o valor que teriam, no momento atual, todos os recebimentos e pagamentos que se prevê que um determinado ativo financeiro gere no futuro. Para “trazer” ou descontar esses fluxos, utiliza-se geralmente uma taxa de juro adequada ao risco e ao horizonte temporal desse ativo, partindo da hipótese de que se manterá inalterada durante toda a vida do investimento (esta premissa é habitualmente adotada por simplicidade operacional). Ver Risco de reinvestimento e Taxa de desconto.
Fonte: CNMV
W
- wecity
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Plataforma de Financiamento Participativo autorizada pela Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV), registada com o número de registo 30.